Esta funcionalidade aplica-se, no que respeita às sociedades, aos actos societários não sujeitos a registo
comercial (avisos, anúncios e convocatórias das sociedades anónimas, dirigidos a sócios ou a credores, quando a
lei ou o contrato os mandem publicar), que os interessados escolherem remeter ao IRN, I.P. mediante transmissão electrónica
de dados, tal como previsto no n.º 3 do Art. 2.º da Portaria n.º 590-A/2005 de 14 de Julho. Como tal, não tem qualquer
aplicação relativamente às conservatórias do registo comercial.
Relativamente às associações, esta funcionalidade aplica-se, também, aos avisos, anúncios e convocatórias, quando a lei ou os estatutos os mandem publicar.
No que respeita às fundações, para além da publicação dos avisos, anúncios e convocatórias, nos termos acima referidos, esta funcionalidade aplica-se ainda aos actos de constituição, alteração e dissolução
No menu principal, clique
em Pedido de Publicação que o remeterá para a recolha de dados a publicar.
Deverá preencher esta página de forma adequada (todos os campos são de preenchimento obrigatório, à excepção do
contacto de correio electrónico do subscritor). Esta página pretende reunir informação acerca do requerente/subscritor da
publicação, acerca da entidade a que respeita e acerca do acto a publicar.
Para continuar, clique no botão Próximo.
Para as publicações de avisos, anúncios e convocatórias, na página seguinte, na caixa de Texto
a Publicar complete as informações entre os
parêntesis rectos.
(ecrã para as situações em que é escolhido um acto relativo a uma fundação)
Clicando no botão Próximo terá acesso a uma página de resumo, onde poderá rever a informação introduzida.
A ser necessário introduzir alguma alteração, deverá utilizar o botão Anterior para voltar às páginas anteriores.
(ecrã para as situações em que é escolhido um acto relativo a uma fundação)
Clicando em Confirmar os dados serão confirmados e processados.
Por fim o sistema devolve-lhe a mensagem de que o procedimento foi concluído, no entanto, e uma vez que a
falta de pagamento implica o cancelamento imediato do pedido, tal como adverte a guia de pagamento, deverá proceder
ao respectivo pagamento. Poderá aceder aos dados para pagamento de publicação, clicando no respectivo link:
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